O STF e a agenda global progressista

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O que pretendo mostrar até aqui, de forma resumida, e que já foi enfrentado em nossa aula anterior, é que os direitos e garantias fundamentais, normas abstratas, possuem um significado histórico que não deve ser desconsiderado, tampouco alterado pelo intérprete. Da mesma forma, ao interpretar as normas espera-se que o aplicador dê a elas o seu real sentido técnico e que haja, em todos os tribunais, uma uniformidade na interpretação, o que estabiliza as relações sociais e traz à nação uma segurança jurídica. Tive um professor em uma rápida passagem em um curso de pós-graduação, Desembargador aposentado do TJSC, que sempre lembrava que a função do direito era de serem evitadas surpresas.

 

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